STJ — Prisão domiciliar: mulher com filho de até 12 anos e crime cometido na própria residência (Informativo 629)


Publicado no informativo nº 629 do STJ.
Cinge-se a controvérsia a analisar pedido de conversão de prisão preventiva em domiciliar para que paciente possa cuidar de pessoa absolutamente incapaz. O Tribunal de origem, ao analisar a questão, considerando o recente precedente do STF, no julgamento do HC n. 143.641, apresentou fundamento válido para afastar a substituição da prisão preventiva da paciente por domiciliar, ao destacar laudo pericial do assistente social, no qual consta que a paciente usava de sua própria residência para a prática delituosa. 
Assim, o local não apenas se mostraria inadequado para os cuidados de um incapaz, como também remeteria à conclusão de possibilidade de reiteração criminosa. Registra-se que a Quinta Turma já entendeu que a substituição do encarceramento preventivo pelo domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade, quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com os infantes.

DESTAQUE: 
Não é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com filhos menores de 12 anos. (STJ. 5ª Turma. HC 457.507/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/09/2018; STJ. 6ª Turma. HC 441.781-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/06/2018)